Aquando a aplicação da lei, ficarão proibidos diversos produtos de plástico descartáveis para os quais existam alternativas, entre eles estão os pratos, agitadores para bebidas, talheres, cotonetes, palhinhas, varas para balões, recipientes para alimentos e copos de poliestireno expandido, entre outros.
Na nota enviada pela Comissão Europeia às redacções, o vice-presidente da mesma, Frans Timmermans, responsável pelo desenvolvimento sustentável em solo comunitário, saudou a medida e defendeu que “demos um passo importante para reduzir a poluição plástica nos nossos oceanos e mares. Nós conseguimos fazer isso. A Europa está estabelecer padrões novos e ambiciosos, pavimentando o caminho para o resto do mundo”, concluiu.
A directiva estabeleceu ainda que os Estados-membro deverão tomar medidas que visem uma redução drástica da utilização de outros produtos de plástico de utilização única, como recipientes para alimentos e copos de plástico para bebidas, bem como as coberturas e tampas para os mesmos.
Os Estados-membro terão que passar a assegurar uma recolha de pelo menos 90% das garrafas de plástico até 2029, estando prevista uma meta obrigatória de, no mínimo, 25% de plástico reciclado para as garrafas a partir de 2025, sendo que em 2030 todas as garrafas de plástico deverão ser já fabricadas com um mínimo de 30% de material reciclado.
Jyrki Katainen, também vice-presidente e responsável pela promoção do emprego, crescimento, investimento e competitividade, acredita que ”Uma vez implementadas, as novas regras não apenas impedirão a poluição pelo is plásticos, mas também tornarão a União Europeia líder mundial numa política plástica mais sustentável. O Parlamento desempenhou um papel essencial no lançamento dos alicerces para esta transformação e na criação de uma oportunidade para a indústria inovar, impulsionando assim a nossa economia circular. ”
Os toalhetes higiénicos húmidos terão também que passar a possuir uma marcação na sua embalagem, informando os consumidores da presença de plástico e dos danos que o mesmo causa ao ambiente caso não seja colocado devidamente no lixo, o mesmo se sucede com os produtos tabágicos, visto que dispõem de filtros que contêm plástico. Os produtos de plástico descartáveis e as artes de pesca abrangidas pela directiva representam cerca de 70% do lixo marítimo, pelo que uma futura aplicação destas medidas nos restantes países do mundo permitirá salvar a vida marinha.
Apesar de tudo, a associação ambientalista Zero diz considerar que este compromisso fica aquém do desejável, mas reconhece que é um bom esforço para reduzir a poluição proveniente do plástico.